Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Ética Outra política Usuários autenticados
Regulamento Interno Outra política Usuários autenticados

Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e condições

Política de privacidade

Os sites da TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE, TÉLIX COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO e empresas correlatas que operam por meio de tecnologia web e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE LTDA – CNPJ: 11.010.095/0001-40, também designada "TRIX TI ", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

A TRIX TI desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no site/sistemas e continua no processo de gestão de serviços de tecnologia da informação e serviços relacionados ("Política de Privacidade").

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a TRIX TI e suas empresas correlatas (clientes, parceiros), prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operaçãosendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade.

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades, e/ou até o serviços.

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de www.<sitedaempresa>.com.br/lgpd, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas. 

1. Definições

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado:

a)    "Dado Pessoal" "refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável;

b)    "Dado Pessoal Sensível" significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

c)    "LGPD" refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações;

d)    "Serviços" significam as atividades oferecidas pela TRIX TI , que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados.

e)    "TRIX TI " significa a TRIX TI e/ou as demais empresas do grupo operacional composto ou contratado pela TRIX TI ou vinculadas.

f)      "Usuário" refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços.

g)    "Site" significa o Site online da TRIX TI , que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a administração dos benefícios, intermediação e outras ações sobre os serviços relacionados;

h)    "Política de Privacidade" significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da TRIX TI e do Usuários.

i)      "Representante" significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa física/jurídica, conforme disposições legais e das regras do Usuário.

j)      "Termos" significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio.

2. Dados coletados e forma de coleta

a)    Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela TRIX TI em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento conosco, para viabilizar o atendimento, atualização, cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles:

a.     SAW

b.     SAW CALL

c.     Whatsapp

d.     E-mails particulares de agentes e/ou do próprio usuário

e.     Sistemas ERP’s específicos

f.      Portais, sites, AVA’s (Ambientes Virtuais de Aprendizagem), ECM’s (Enterprise Content Management)

g.     Bases de Conhecimento / Wiki 

h.     Instagram, Linkedin, Facebook

i.       Outros que possam ser estabelecidos ou vinculados

b)    Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da TRIX TI , o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente corporativo ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens e possíveis cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação/relação operacional, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos exemplo: RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros; Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc.

c)    Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da TRIX TI , o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens/cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos).

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes/Dependentes: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc.

d)    Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros.

e)    Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a TRIX TI poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas.

f)      Cookies. A TRIX TI também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente.

g)    Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo.

h)    Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas.

i)      Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade para os dependentes, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal.

j)      Prazos de retenção: Caso tenhamos contratos formalizados, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte. Além disto, as instituições que farão a prestação dos serviços de saúde, terão outras regras locais não vinculadas as nossas para a retenção de informações de saúde.

k)    Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações.

l)      Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras/administradoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente, auditorias de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação.

3. Finalidades do Tratamento

a)    Dados necessários para uso do Site. A TRIX TI utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da TRIX TI . 

b)    Finalidades: Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis.

a)    Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários;

b)    Validar os dados para liberação de benefícios, contratos, dados ou planos;

c)     Simular e consultar procedimentos previstos, requeridos ou propostos;

d)    Administração operacional e procedimentos;

e)    Contratar serviços, suas atualizações e planos;

f)      Realização do registro e atualizações de dados.

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a TRIX TI , Patrocinadora e o Usuário.

c)    Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação.

d)    Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A TRIX TI é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável.

e)    Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A TRIX TI poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A TRIX TI utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade.

f)      Direcionamento de ofertas e publicidade. A TRIX TI pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a TRIX TI entender que possam ser do interesse ou benefício do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da TRIX TI . O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção.

g)    Outras finalidades. A TRIX TI pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário.

4. Comunicação e uso compartilhado

a)    Comunicação a operadores do tratamento. A TRIX TI poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da TRIX TI , no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados.

b)    Comunicação a terceiros. A TRIX TI poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo:

a.     para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário;

b.     para as instituições financeiras e/ou patrocinadora, para processamento de pagamentos;

c.     para verificação da situação do Usuário nos serviços do objeto a ser prestado, por exemplo;

d.     para proteção dos interesses da TRIX TI em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais;

e.     no caso de transações e alterações societárias envolvendo a TRIX TI , hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou

f.      mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

c)    Uso compartilhado. A TRIX TI pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da TRIX TI e/ou de interesse de seu público, comprometendo-se a TRIX TI a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer.

5. Transferências internacionais

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site e que podem ser processados pela TRIX TI , ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela TRIX TI . A TRIX TI está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil em sua hospedagem e armazenamento de dados e/ou sistemas. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade ou cumprirão práticas e políticas de mercado em ambientes e países resguardados por legislação referente ao tema. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da TRIX TI , e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade.

6. Direitos do Titular dos Dados

a)    Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD:

a.     confirmação da existência do tratamento;

b.     acesso aos dados;

c.     correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d.     anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;

e.     portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da TRIX TI ;

f.      eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei;

g.     todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade;

h.     revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele.

b)    Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD.

c)    Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela TRIX TI poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@trixti.com.br. A TRIX TI declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a TRIX TI poderá manter os dados não sensíveis armazenadas, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais.

7. Responsáveis pelo Tratamento

O tratamento dos dados coletados é realizado pela TRIX TI e/ou por terceiros autorizados pela TRIX TI , sempre sob orientação da TRIX TI . Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@trixti.com.br ou por meio de contato telefônico no (61) 3403-5353. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos para garantir que são os titulares sempre que requerido:

a)    Nome completo do requerente;

b)    acesso aos dados;

c)     Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos;

d)    Cópia do RG e CPF;

e)    Descrição da solicitação.

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial.

8. Das Disposições Gerais

a)    Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site ou Empresa até o seu desligamento do Site, recursos corporativos ou Vinculação por distrato, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site.

b)    Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a TRIX TI fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos.

c)    Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à TRIX TI no dpo@trixti .com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a TRIX TI seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável.

d)    Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

e)    Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.

f)      Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários.

g)    Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual do Distrito Federal, elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Atualizações desta Política

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto.

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade.

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da TRIX TI , por favor, entre em contato com:  dpo@trixti.com.br.

10. Dados do DPO

Em cumprimento as diretrizes legais, apresentamos nosso DPO ao mercado, sendo um parceiro terceiro e independente, responsável pelo apoio institucional ao processo e sua monitoração, tendo ainda credenciais válidas e reconhecidas mundialmente, conforme apresentado:

Nome: Sanclé Landim Albuquerque

Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760

Registro Membro ANPPD: 8202

e-mail externo: sancle.albuquerque@midnal.com.br

Telefones: (61) 3326-0956 e (61) 98213-5329


Versão: 04 de dezembro de 20231.


Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e condições

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE LTDA - CNPJ: 11.010.095/0001-40 denominada TRIX IT e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília / DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Versão: 2.0 de dezembro de 2023


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CÓDIGO DE CONDUTA DA EMPRESA


Atuação dos colaboradores e diretores

A empresa atua em todo território nacional. Os nossos contratantes, fornecedores, diretores, gerentes e cada colaborador desta empresa devem estar cientes da conduta ilibada praticada pela empresa, tanto nas relações sociais, quanto nas comerciais. A empresa sempre irá atuar com respeito às leis e em conformidade com o programa de compliance* .

Desta forma, os envolvidos nas atividades executadas pela empresa devem evitar toda e qualquer violação legal, estando cientes que as atividades ilegais serão devidamente repudiadas, através de medidas disciplinares ou em se tratando de terceiros/fornecedores de rescisões contratuais com estabelecimento de multas.

* Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos no seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc.

Esta forma de atuar comporá uma cultura na empresa, a qual será respeitada por todos os envolvidos, correspondendo ao modelo padrão de conduta caso haja novos colaboradores. Todos os gestores deverão dar o exemplo para os demais componentes da empresa, através de sua conduta pessoal, desempenho, objetivos e liderança. O gestor, em todos os níveis, deverá ser acessível para discutir problemas pessoais e profissionais dos demais colaboradores. Ajudar os colaboradores de forma clara e precisa, sempre no intento de fomentar a cultura de transparência e conduta estritamente de acordo com a lei.

É importante frisar que o dever de orientação e supervisão dos gestores, não afasta a responsabilidade pessoal do colaborador de agir conforme a lei, notadamente à Lei Antitruste (Lei nº 12.529, de 2011) e Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013).

Cabe à Diretoria com apoio da gerência garantir o cumprimento integral da lei, supervisionando os colaboradores, justamente para evitar que condutas possivelmente evitáveis sejam consumadas. Estas responsabilidades são subdivididas com todos os Diretores, de áreas específicas, e diversos gerentes, conforme organograma da Empresa.

Os colaboradores, por sua vez, devem respeitar as orientações, acompanhar as palestras de atualização quanto às diretrizes da empresa e seguir o código de conduta. Além disso, devem tirar dúvidas e reportar qualquer acontecimento indesejado aos gestores, para fomentar a cultura da empresa e cumprir o seu dever de transparência.

Os princípios de conduta são aqueles capazes de fomentar e pôr em prática a cultura do compliance, sendo eles: HONESTIDADE; RESPONSABILIDADE; RESPEITO; ORGANIZAÇÃO e VALORIZAÇÃO.

Diante da aplicação destes princípios no interior da empresa, naturalmente as relações com os clientes se valem da mesma conduta. O relacionamento com os clientes deve ser honesto, sem gerar expectativas falsas. A confiabilidade, fidelidade e confidencialidade serão adotadas nesta relação, sempre para atender as necessidades dos clientes. Não serão toleradas condutas ilícitas, as quais serão reprimidas por nossos colaboradores.


Combate à corrupção

O combate à corrupção deve ser exercido por todos, os quais terão mecanismos de denunciar de forma anônima qualquer ato anormal, preferencialmente entrando em contato com o portal de denúncias da empresa ou e-mail ouvidoria@trixti.com.br, de forma ágil e transparente. Qualquer conduta indesejada será devidamente analisada e acarretará sanções aos envolvidos, caso a denúncia seja confirmada.

A principal preocupação é evitar que qualquer ato ilegal possa envolver as relações da empresa. Para as contratações o único item relevante deve ser o serviço prestado, o qual é de qualidade e com preço atraente e competitivo no mercado, além do diferencial do nosso atendimento e presteza.

Desta forma, é vedado a qualquer colaborador o oferecimento de vantagens para obter contratos ou fornecer produtos/serviços. Não será possível ofertar dinheiro, presentes ou tráfico de influência, com a intenção de obter vantagens.

Todas as ações dos colaboradores devem estar de acordo com a lei, não podendo ao menos aparentar uma ilegalidade ou indícios de má-fé. A simples aparência pode gerar danos à empresa e, por esta razão, também devem ser evitados, mesmo que legais.

Ressalta-se que os colaboradores deverão ter conduta ilibada, sem oferecer qualquer vantagem indevida ou imoral, em todas as transações efetivadas, com órgão público/privado, em qualquer ramo de atuação da empresa.

Assim, todos os envolvidos em contratações, negócios ou transações com esta empresa deverão respeitar princípios básicos. Os que merecem citação iniciam-se com o primordial PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, ou seja, agir sempre de acordo com a lei e com condutas morais ilibadas.

O PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA, o qual consiste em informar aos terceiros da conduta ilibada da empresa e das proibições contidas neste código de conduta, além do dever de informar qualquer prática indesejada do terceiro aos seus gestores e canal de denúncia.

O PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO, o qual consiste na necessidade do colaborador avaliar a qualificação e reputação do futuro parceiro da empresa. Deverá sempre se preocupar com a imagem da empresa, certificando-se que a nova parceria não trará prejuízos futuros.


Proibição de aceitar benefícios

Os colaboradores não podem oferecer e aceitar benefícios. A intenção de terceiros em dar presentes, tráfico de influência e troca de favores deve ser imediatamente recusada.

Além da recusa, o colaborador deve informar ao seu gestor a tentativa do terceiro em agir de forma imoral e em desacordo com a prática da empresa. Caso a conduta seja considerada atentatória ao programa, a equipe de Compliance será cientificada e poderá recursar-se a dar continuidade às negociações.


Contratações públicas e privadas

A participação em licitações públicas demandará uma atuação também de acordo com os princípios de negociações já elencados.

A empresa deverá agir com boa-fé, transparência, avaliar o cliente contratante e vincular-se ao programa de compliance.

Além disso, os colaboradores envolvidos deverão estar atentos às leis e normas vinculativas do procedimento licitatório, como a Lei 8.666/93 ou qualquer outra que a suceda, para sempre agir de forma correta e com amparo legal.

A mesma atuação será exigida nos contratos privados, e a empresa não admitirá hipóteses vedadas por este código de conduta. A avaliação da empresa privada levará em consideração, se esta detém programa de compliance, caso não tenha, avaliar-se-á se sua conduta em negociações anteriores, não diverge das determinadas neste Código.


Doações e patrocínios

A empresa, para não gerar qualquer desconfiança ou mácula na sua imagem, evitará doações, mesmo que legais, para empresas com ou sem fins lucrativos.

Doações e patrocínios se necessários serão destinados prioritariamente ao ramo da educação, cultura, esporte, tecnologia e projetos sociais. A preferência será dada aos projetos que possam agregar à imagem da empresa, contribuindo para o seu fim social e proliferação da sua imagem sustentável.

Todo e qualquer investimento, desta natureza, deverá ser submetido ao setor de compliance (COMPLIANCE OFFICER), o qual avaliará a vinculação da atividade ao programa. Esta medida trará transparência ao investimento.

Nenhuma doação pode ser entendida como troca de favor. Não são permitidas doações para obter vantagens imediatas ou futuras. Por esta razão, doações devem ser justificadas formalmente.

Do mesmo modo contratos de patrocínio deverão ser formalizados e serão admitidos após aprovação dos gestores e do setor de compliance. O patrocínio deverá ser dado em troca unicamente da exposição da marca TRIX.


Combate à prática criminosa

A empresa não compactua com práticas criminosas. Como preconizado pelos Princípios de conduta, age sempre com honestidade e respeito, justamente para se afastar de qualquer conduta ilegal.

Os colaboradores devem cumprir integralmente as leis aplicáveis e os mecanismos de combate à corrupção. Para tanto, os colaboradores devem manter registrados todos os ativos da empresa, arquivos contábeis, pagamentos, transações e contratos, sempre com o dever de transparência.

Do mesmo modo será proibido maquiar qualquer relação da empresa, ante ao dever de transparência. Neste sentido, práticas como lavagem de dinheiro, simulações ou fontes ilegais estão vedadas e não podem ter qualquer relação, mesmo que indireta, com a empresa.


Saúde, segurança e meio ambiente

A TRIX envida todos os esforços para conservar os recursos naturais, através da promoção de atividades capazes de preservar o meio ambiente. Do começo de sua cadeia de produção, até o resultado final do produto, todos os colaboradores deverão contribuir com a cultura de consciência ambiental inserida na Todos os colaboradores da empresa exercem as atividades em um local asseado, organizado e seguro. Estas medidas são obrigações da empresa, com o intento de atingir a satisfação de seus colaboradores e garantir a saúde e segurança no local de trabalho.

A preservação deste ambiente de trabalho depende do esforço de todos os colaboradores, os quais terão amplo acesso aos gestores para reclamações ou poderão utilizar-se do Compliance Officer, com a intenção de indicar novas medidas práticas que possam ser adotas para melhorar o ambiente de trabalho.


Canal de denúncias

Todos os colaboradores terão amplo acesso ao Compliance Officer, responsável por esta atividade que estará sempre disponível. A sua função será de esclarecer dúvidas, receber sugestões, implementar novas práticas capazes de melhorar o programa e receber denúncias (canal ouvidoria@trixti.com.br).

Este guia serve para demonstrar que o(a) colaborador(a) não está sozinho(a) e poderá sempre em uma situação desconfortável buscar auxílio do seu Compliance Officer. Você receberá além desta cartilha, comunicado escrito, detalhando nome, telefones do compliance officer, como também, o endereço do site da empresa, onde há um local para denúncias e dúvidas, que não estão aqui inscritos, em razão de possíveis alterações de telefone e endereço, ao longo do tempo.


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REGULAMENTO INTERNO



INTRODUÇÃO

Estamos muito contentes em ter você na empresa TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE e empresas parceiras TÉLIX COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO, TRIX HD, TRIX STORE, ADMINIX. Acreditamos no seu potencial e no seu envolvimento com os nossos objetivos e valores institucionais. Sua presença é muito importante! Buscamos sempre o espírito de equipe e a obtenção de resultados cada vez melhores, asseguramos a satisfação dos nossos clientes. Queremos que você, em seu dia a dia, se sinta seguro e confiante no trabalho e no relacionamento com os colaboradores de sua área e com os demais colaboradores.

Desse modo, o presente regimento visa criar condições indispensáveis à harmonia entre as pessoas que trabalham em conjunto na busca de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador, integrando o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do trabalho.


CAPÍTULO I

Nossa Missão

Criar soluções inovadoras que agregam valores aos negócios dos nossos clientes, promovendo a escalabilidade, resiliência e resolutividade esperada.


Nossa Visão

Ser reconhecida pela satisfação dos nossos clientes e pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos, estabelecendo alianças que formam um relacionamento contínuo e próspero em todos os sentidos.


Nossos Valores

Prezamos pelos seguintes Valores:

  1. Ética;

  2. Compromisso; e

  3. Competência.


CAPÍTULO II

Da Admissão

Os processos de admissão de novos colaboradores são realizados através de atividades conjuntas entre cada Gerência e a área de Recursos Humanos. Somente são admitidos candidatos que preenchem os requisitos de pré-qualificação para o Cargo e Atividade em processo de Recrutamento e Seleção (Educação formal, experiência, aptidões e cursos específicos,). Se Você foi selecionado e admitido é porque preenche esses requisitos!

Os casos de readmissão serão analisados pela Diretoria da Empresa e se darão de acordo com a legislação trabalhista em vigor.



CAPÍTULO III

Documentação e Registro

A área de Administração de Pessoal responde pela administração, conservação e atualização de toda a documentação dos funcionários, satisfazendo plenamente as exigências da legislação trabalhista. Havendo qualquer modificação em seu endereço, estado civil, dependentes, comunique de imediato para manter sua Ficha de registro sempre atualizada.


CAPÍTULO IV

Contrato de Experiência

Decidida sua admissão, você passa por um período experimental, celebrado por um documento denominado “Contrato de Experiência”, sendo avaliado em seus conhecimentos, habilidades e atitudes.

Nesse período você vai conhecer melhor sua área de trabalho e a filosofia de trabalho da empresa.

Assim, a admissão só se efetivará após período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.


CAPÍTULO V

Horário de Trabalho e da Marcação de Ponto

A jornada de trabalho da empresa está descrito no seu contrato de trabalho, onde são respeitadas as determinações do sindicado vinculado e respeitados os períodos de descanso estabelecidos pela empresa, independentemente do dia e/ou horário de entrada e/ou saída do empregado, computando inclusive para fins de horas extraordinárias.

O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor e empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo ser alterado pela empresa sempre que se fizer necessário.

A jornada de trabalho estabelecida deve ser cumprida rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterada conforme necessidade da empresa.

Caso a carga horária estabelecida em contrato de trabalho  não seja cumprida integralmente, sem culpa do colaborador, este não sofrerá qualquer prejuízo salarial.

O horário para refeição e descanso é de acordo as normas trabalhistas e sindicais, conforme a sua carga horária e função.

O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao empregado, pessoalmente, assinalar a folha de ponto/ponto eletrônico, no início e no término da jornada, assim como nos intervalos para refeição e repouso.

A dispensa de marcação do ponto, a critério exclusivo do empregador, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera o empregado de observar rigorosamente o seu horário de trabalho.

A marcação do ponto para outro empregado constitui falta grave e ato de má fé, podendo o infrator e o solicitante, em caso de reincidência, ser dispensados por justa causa.



CAPÍTULO VI

Sindicatos

A Empresa TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE, TRIX HD e TRIX STORE celebram a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no SINDPD-DF.

A Empresa TÉLIX COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO celebra a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no SINTTEL - DF.


CAPÍTULO VII

Faltas e Atrasos


O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao Departamento de Recursos Humanos.

A empresa contratante descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, excetuadas as faltas que tenham previsão legal.

O empregado que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.

O empregado que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico justificando sua ausência.

O empregado deve diligenciar para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá contar com o apoio do Setor de Recursos Humanos.

O empregado que precisar acompanhar filho menor ao médico ou dentista deverá solicitar autorização prévia e, ao retornar à empresa, apresentar Atestado Médico de acompanhante.

A justificativa, por escrito, deve ser encaminhada à área de Administração de Pessoal, até o dia 10 de cada mês, para caso de abono, com o visto do Coordenador e do Gerente.

Para fins de justificativa da ausência do empregado por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos que observem a seguinte ordem preferencial:

  1. Médico da empresa ou convênio;

  2. Médico do INSS ou do SUS – Sistema Único de Saúde;

  3. Médico do SESI ou SESC;

  4. Médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;

  5. Médico do Sindicato a que pertença ou por profissional de livre escolha;

  6. Médico de livre escolha do empregado, em caso de ausência dos anteriores.

Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

  1. A empresa homologará atestados médicos e odontológicos de até 2 (cinco) dias de afastamento do colaborador, à empresa submeterá a perícia médica própria ou terceirizada.

  1. Em caso de atestados médicos superiores a 15 dias, o funcionário será encaminhado ao INSS, nos termos do artigo 59 da lei 8.213/91. Quando a soma dos atestados for superior a 15 dias, e tenha relação do CID o colaborador será encaminhado ao INSS.

  2. Atestado de 1 (um) dia não precisa ser homologado, a partir de 2 (dois) dias a homologação deverá ocorrer até as 48 (quarenta e oito) primeiras horas da emissão do mesmo, sendo de responsabilidade do colaborador entrar em contato com o seu superior imediato solicitando autorização para homologação.

  3. A não apresentação neste prazo acarretará na não homologação do mesmo e consequente desconto do dia não trabalhado.

  4. O atestado só poderá ser homologado por outra pessoa, caso o colaborador esteja impedido de se locomover, para tanto, deverá ser informado com antecedência o nome da pessoa que irá representá-lo no ato da homologação, e o mesmo deve estar munido de documentos pessoais e também do documento do colaborador.

  5. O colaborar deverá avisar com antecedência mínima de 48h qualquer consulta ou exame agendado, para que a empresa possa organizar a escala para substituição no horário em que o mesmo ficará ausente, quando for o caso.



CAPÍTULO VIII

Pagamento

A empresa pagará a remuneração dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade, em instituição financeira indicada pela empresa.

Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados à área de Administração de Pessoal para as providências cabíveis.



CAPÍTULO IX

Férias

Após 12 meses trabalhados você passa a ter direito a férias. As férias são concedidas conforme cronograma anual de férias, em data a ser fixada segundo a conveniência da empresa CONTRATANTE, ressalvadas as exceções legais.

É muito importante que você e seu superior imediato entrem em acordo para juntos, acertarem a data de início do repouso, satisfazendo, dessa forma, um período bom para os dois.

O adiantamento de 50% do 13° salário pode ser concedido entre o período de fevereiro a novembro, por ocasião das férias, mediante solicitação por escrito do funcionário.



CAPÍTULO X

Avaliação Profissional

Ao longo do período de seu vínculo empregatício, a empresa através de seus gestores promoverá, periodicamente, sua avaliação profissional com os seguintes objetivos:

  • Identificar pontos específicos que deverão ser abordados ou reforçados nos treinamentos na capacitação profissional;

  • Identificar sua aptidão evolução para assumir novas funções (promoção).

  • Identificar eventuais desajustes em relação à missão, à visão, valores e compromissos da empresa.

  • Verificar o cumprimento das regras contidas no regimento interno da empresa.


Ainda poderá ser solicitado(a) a fazer, periodicamente, a avaliação de seu chefe imediato, com os seguintes objetivos:

  • Identificar a qualidade de liderança do seu chefe imediato.

  • Identificar como está o clima organizacional em sua frente de serviço. a contribuição do seu gestor quanto ao clima organizacional.

  • Identificar a qualidade do serviço prestado.

Identificar problemas que estejam ocorrendo na sua frente de serviço e que ainda não tenham sido sanados ou corrigidos.



CAPÍTULO XI

Das Proibições

É expressamente proibido ao empregado:

  1. permanecer em setores estranhos àqueles afetos à sua área de atuação, e ingressar na empresa por vias não determinadas, salvo ordem expressa;

  2. ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.

  3. promover algazarra, brincadeiras e promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos, etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito; promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto;

  4. fumar nos recintos da empresa;

  5. receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da empresa, sem prévia autorização;

  6. retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da Empresa;

  7. prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da Empresa;

  8. propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;

  1. usar cartão de visita profissional não autorizado pela Empresa; utilizar de impressos da Empresa para assuntos não relacionados ao serviço;

  2. exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias ao serviço; em eventos promovidos pela empresa e seus fornecedores, é proibido e será considerado como falta grave, qualquer relacionamento furtivo entre os empregados;

  3. divulgar, por qualquer meio, segredo, assunto ou fato de natureza privada do empregador;

  4. apontar o cartão ponto ou anotar o livro ponto de outro empregado;

  5. portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;

  6. utilizar de aparelho de telefonia celular nas dependências da empresa, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções, devidamente autorizado pelo empregador;

  7. receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes de pessoas que estejam em relação de negócios com a empresa.

  8. cometer qualquer tipo de assédio moral ou sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo;


É expressamente proibido aos empregados e será considerado como ato de violação de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da empresa.

Vale ressaltar que o correio eletrônico (e-mail) somente deve ser utilizado para fins profissionais e está sujeito a verificações da empresa CONTRATANTE quando necessário!



CAPÍTULO XII

Penalidades

Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades:

  1. advertência verbal;

  2. advertência escrita;

  3. suspensão; e

  4. demissão.


A advertência verbal ou escrita é o aviso ao infrator, no sentido de lhe dar conhecimento do ilícito que praticou, informando-lhe das consequências que poderão advir, em caso de reincidência.

A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências, nada impedindo que possa ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.

As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração, pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação em vigor.


CAPÍTULO XIII

Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

Todo empregado, além das disposições contratuais e legais, deve atender com rigor as seguintes disposições:

  1. Cumprir os compromissos assumidos no contrato individual de trabalho com atenção e competência profissional,

  2. Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos,

  3. Sugerir medidas para melhor eficiência do serviço,

  4. Observar a disciplina no local de trabalho,

  5. Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e máquinas e comunicar anormalidades,

  6. Zelar pela ordem e asseio no local de trabalho,

  7. Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa CONTRATANTE,

  8. Usar os equipamentos de segurança do trabalho – EPI´s (óculos, calçados, capacetes, etc.) sempre que a atividade desenvolvida exigir,

  9. Prestar toda colaboração à empresa CONTRATANTE e aos colegas de trabalho e cultivar o espírito de equipe,

  1. Portar sempre o crachá de identificação.

  2. Exibir na portaria os volumes ou pacotes portados sempre que solicitado, - Respeitar a honra e a integridade física de todas as pessoas com que mantiver contato por motivo de trabalho,

  3. Responder por prejuízos causados à empresa CONTRATANTE no exercício de sua atividade quando identificado dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência).

A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal.

As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos salários



CAPÍTULO XIV

Acidente de trabalho

A prevenção de acidentes de trabalho deve ser feita tanto pela empresa quanto pelo colaborador. É responsabilidade de ambos o zelo pela segurança no ambiente de trabalho.

Em caso de acidente de trabalho, este deverá ser comunicado imediatamente ao superior imediato que terá o prazo máximo de até 48 horas para comunicar à área de Administração de Pessoal, para que possa ser emitida a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, conforme legislação em vigor.

É dever do colaborador o respeito às normas de segurança e uso dos equipamentos de proteção individual - EPI (quando for o caso).

É dever da empresa o fornecimento de EPI, garantindo assim a segurança dos colaboradores, bem como a divulgação da importância de seu uso e a fiscalização.



CAPÍTULO XV

Recomendações para Atendimento

O principal caminho para buscarmos a satisfação total de um Cliente é sem dúvida o Atendimento. A excelência em um atendimento vai muito mais além do que uma simples cortesia no tratamento.

Tendo em vista que, o primeiro contato para uma pergunta ou reclamação do Cliente, geralmente acaba sendo por telefone, é recomendável que o mesmo seja atendido no máximo até o 3º toque.

Durante o atendimento ao cliente, identifique-se prontamente, dizendo o nome da Empresa CONTRATANTE, o seu nome e o da sua área. Além disso, procure ter sempre um lápis e um papel à mão, anotando de imediato, o nome do Cliente.

Ouça atentamente as considerações do Cliente, mesmo que esteja bravo ou em tom de voz mais áspero. Nunca fique na defensiva justificando algum erro e jamais comente que a culpa é dessa ou daquela área. Atitudes assim só enfraquecem, tornando bastante claro para o Cliente que na Empresa CONTRATANTE não há espírito de equipe, nem organização.

Quando não tiver respostas imediatas para o Cliente, anote tudo conforme os termos apresentados pelo cliente. Feito isto, pesquise e retorne a ligação, explicando todas as questões ao Cliente, sempre cumprindo o prazo informado ao cliente.



CAPÍTULO XVI

Disposições Gerais

Ao empregado é garantido o direito de formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à atividade da Empresa.

As sugestões ou reclamações podem ser encaminhadas aos gerentes, encarregados e aos próprios administradores.

Os empregados devem observar o presente regulamento, circulares, ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pelo empregador, não podendo os mesmos, deixar de cumprir seus preceitos com a alegação de desconhecimento.

O empregado receberá um exemplar e deverá ler o presente Regulamento, mantendo a cópia para consulta periódica, declarando desde a assinatura do recibo, ter lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.

O presente Regulamento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que o empregador julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista.


Ao se desligar da empresa CONTRATANTE, você deverá devolver:

  1. A carteira de assistência médica e de seus dependentes (se houverem),

  2. O crachá de identificação,

  3. Chaves,

  4. Aparelhos Eletrônicos,

  5. Uniformes e equipamentos de proteção Individual - EPI’s,

  6. Ferramentas (manutenção).

Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa à luz da CLT e da legislação complementar pertinente.



Canais de Comunicação com a Empresa

  • Seu chefe imediato (que poderá ser líder de grupo, encarregado, supervisor ou Diretor).

  • Central de Atendimento, de 2° a 6° feira, horário comercial por telefone ou presencialmente na sede da empresa.


Esclarecer

  • Serviço de Atendimento ao Colaborador (SAC), de 2° a 6° feira, no horário comercial, por telefone e, presencialmente, na sede da empresa de 2° a 5° feira.

  • Canal de denúncia no site da empresa (ouvidoria@trixti.com.br).


Os canais de comunicação com a empresa estão disponíveis para:

  • Registrar ocorrências das frentes de serviços (FALE CONOSCO).

  • Sugestões ou reclamações (FALE CONOSCO).

  • Elogios ou censuras (FALE CONOSCO).

  • Solicitações de documentos (FALE CONOSCO).

  • Solicitações de informações (FALE CONOSCO).

  • Relatar problemas de VT ou VR (FALE CONOSCO).

  • Denúncias de assédio moral ou sexual (SAC).

  • Denúncia de corrupção (que pode ser feita no site da empresa, no canal de denúncias ou no telefone do compliance officer).


Observação:

Toda comunicação será aceita, mesmo que feita sob anonimato.

Os telefones da Central de Atendimento e Fale Conosco estão registrados no site e/ou ramais da empresa.

Para agilizar seu atendimento, sempre informe ou solicite os dados antes de apresentar/receber a demanda.

A resposta as demandas deverão ser dadas em até dois dias úteis, caso contrário, deixar registrado, na Central de Atendimento ou Fale Conosco, o atraso no atendimento. A direção da empresa acessará, periodicamente, os relatórios de demandas recebidas pelo Central de Atendimento ou Fale Conosco.


A TRIX TECNOLOGIA INTELIGENTE deseja a você colaborador boas vindas e que possamos sempre lhe proporcionar um ambiente agradável de trabalho e sempre visando a parceria com visão e foco nos resultados.